O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Elemento de Despesa e efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte Unidade Orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
910 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20 -AGRICULTURA
601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
199 - IMPLANTAÇÃO DO HORTÃO COMUNITÁRIO NO BAIRRO CAMATA
1 - Construção de rede de alta tensão monofásica com centro de transformação de 15 KVA.
449051.00 - Obras e Instalações R$ 25.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
910 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20 -AGRICULTURA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
102 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
339092.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 20 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.