LEI Nº 870, DE 03 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ (ARLUZ) DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar doação no valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) para ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ (ARLUZ), desta municipalidade e dá outras providências.

 

§ 1º O valor a que ser refere o caput deste artigo será repassado como forma de subvenção Social para ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ (ARLUZ), especificamente para realização de um evento social com o tema "TODOS CONTRA A PEDOFILIA", que realizar-se-á nos dias 10 e 11 de Julho do corrente ano, conforme documentos e Projeto, bem como planilha de custos anexo que fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para cobertura do valor mencionado, fica autorizado a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixados para o exercício de 2009, estipulado na Lei Municipal nº 748/2009, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

08.244.181-2 - Subvenção Social a ARLUZ

02.26 - 336041.00 – Contribuições R$ 20.000.00

Total   R$ 20.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito ora solicitado, serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme abaixo descrito:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretario

04127224.2 - Desapropriação de Imóveis

04.25 - 449061.00 - Aquisição de Imóveis         R$ 20.000,00

Total   R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 03 de julho de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.