O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o imóvel 1.200 m² (hum mil, duzentos metros quadrados) de propriedade do Município, objeto da matrícula nº 257 e com as seguintes confrontações: norte - Newton Veríssimo Machado; Sul - Marlene Mendes de Jesus; Leste - Av. Alberto dos Reis Castro a Oeste - Newton Veríssimo Machado.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de prédio para utilização do INSS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.