O PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
710 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
238 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis
1. Desapropriação de um imóvel para funcionamento da Farmácia Básica, Setor Administrativo e Central de ambulâncias.
45.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - FR-014 R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado do art. 10, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.302.060.2 - Manutenção dos Serviços Médicos, Odontológicos e Hospitalares
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica-Cód. 71.43 R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2009.
Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no local de costume, em 09 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.