LEI Nº 863, DE 09 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

710 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA

238 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis

1. Desapropriação de um imóvel para funcionamento da Farmácia Básica, Setor Administrativo e Central de ambulâncias.

45.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - FR-014      R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial criado do art. 10, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

10.302.060.2 - Manutenção dos Serviços Médicos, Odontológicos e Hospitalares

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica-Cód. 71.43      R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no local de costume, em 09 de março de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.