LEI Nº 862, DE 09 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, fixado para o exercício de 2009, estipulado na Lei Municipal 857/2009, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

600 - Gabinete do Secretário

17 - Saneamento

512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

17.512.238.2 - Manutenção do convênio com a CESAN

3.1.900.04 - Contratação por tempo determinado         R$ 230.000,00

Fonte de Recursos: 004

 

Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial, autorizado através do art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do convênio com a CESAB.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no local de costume, em 09 de março de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.