O PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, fixado para o exercício de 2009, estipulado na Lei Municipal 857/2009, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
600 - Gabinete do Secretário
17 - Saneamento
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.238.2 - Manutenção do convênio com a CESAN
3.1.900.04 - Contratação por tempo determinado R$ 230.000,00
Fonte de Recursos: 004
Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial, autorizado através do art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do convênio com a CESAB.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2009.
Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no local de costume, em 09 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.