O PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a F.V.C - FACULDADE VALE DO CRICARÉ DE SÃO MATEUS-ES.
§ 1º O presente Convênio tem por objetivo a cooperação educacional e o oferecimento de bônus para os funcionários e dependentes diretos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário sobre o calor do contrato de serviços educacionais no ensino superior e de pós-graduação, ofertados pela faculdade.
§ 2º Fica mantido o que está prescrito na Minuta do Convênio anexo, inclusive a relativa participação dos convenentes.
§ 3º Os percentuais serão aplicados tanto para os discentes que estarão ingressando a partir da assinatura do Convênio, como para os universitários que já estão cursando na Faculdade mencionada no art. 1º desta Lei.
§ 4º Os percentuais do convênio serão os referidos no Anexo I da Minuta em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2009.
Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no local de costume, em 09 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.