LEI Nº 861, DE 09 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE VALE DO CRICARÉ - F.V.C. de São Mateus-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a F.V.C - FACULDADE VALE DO CRICARÉ DE SÃO MATEUS-ES.

 

§ 1º O presente Convênio tem por objetivo a cooperação educacional e o oferecimento de bônus para os funcionários e dependentes diretos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário sobre o calor do contrato de serviços educacionais no ensino superior e de pós-graduação, ofertados pela faculdade.

 

§ 2º Fica mantido o que está prescrito na Minuta do Convênio anexo, inclusive a relativa participação dos convenentes.

 

§ 3º Os percentuais serão aplicados tanto para os discentes que estarão ingressando a partir da assinatura do Convênio, como para os universitários que já estão cursando na Faculdade mencionada no art. 1º desta Lei.

 

§ 4º Os percentuais do convênio serão os referidos no Anexo I da Minuta em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no local de costume, em 09 de março de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.