O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertas as vagas para os seguintes cargos pela Lei Municipal nº 839/2008 de 08/05/2008:
CARGOS |
VAGAS |
09 (nove) |
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11 (onze) |
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02 (duas) |
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02 (duas) |
Parágrafo Único. As vagas de que trata o "caput" deste artigo serão preenchidas pelos aprovados no Concurso Público Municipal de 2008.
Art. 2º A remuneração a que se refere à abertura das vagas serão de acordo com a Lei Municipal nº 009/2008 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 03 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.