LEI Nº 85, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 82/87 DE 06/10/87.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 082/87 passa a ter a seguinte redação:

 

"O Poder Executivo Municipal participará do Programa Mutirão da Moradia, com contrapartida de terrenos e infraestrutura básica à execução do projeto de construção de 200 (duzentas) unidades habitacionais."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 19 de novembro de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.