LEI Nº 850, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2008, estipulada na Lei Municipal nº 826/2007, de acordo com o inciso I do art. 41 e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Setembro de 2008.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de setembro de 2008.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.