O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Dá denominação ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) de Pedro Canário – Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) localizado no bairro Saturnino Mauro, fica denominado "Antonio Santana" (Totó).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.