O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º e seus §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 836/2008 de 2008 de 07 de Abril de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a "ACEUVAC - ASSOCIAÇÃO CANARENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS VALE DO CRICARÉ DE PEDRO CANÁRIO - ES" no valor de 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais) mensais, de acordo com o convênio que será firmado entre a Prefeitura e Municipal e a citada Associação, obedecendo ao disposto no Art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º A subvenção social referida no "caput" deste artigo tem por objetivo a cooperação financeira educacional no custeio de 03 (três) ônibus que transportam os estudantes universitários para as Faculdades de São Mateus (ES), nos termos do art. 16 e parágrafo Único da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º O valor mensal descrito no caput deste artigo será repassado até o dia 11 (onze) de cada mês; distribuído para os três ônibus na mesma proporção, sem qualquer distinção; ficando a parcela do mês seguinte condicionada à prestação de contas do mês anterior."
Art. 2º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 837/2008 de 07 de Abril de 2008 o seguinte artigo e parágrafo.
"Art. 3º O valor a ser pago a cada ônibus deverá ser igual, ficando vedado qualquer vantagem ou preferência entre os mesmos".
"Parágrafo Único. O período de repasse da subvenção referida nesta Lei será renovado anualmente, iniciando-se com a assinatura do convênio até o final do ano letivo da sua assinatura".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de junho de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 21 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.