O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º e seus §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 837/2008 de 2008 de 07 de Abril de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a A.C.E.C.S. - Associação Canarense dos Estudantes de Curso Superior de Pedro Canário - ES" no valor de 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, de acordo com o convênio que será firmado entre a Prefeitura e Municipal e a citada Associação, obedecendo ao disposto no Art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º A subvenção social referida no "caput" deste artigo tem por objetivo a cooperação financeira educacional no custeio de parte do transporte dos estudantes universitários para as Faculdades de Linhares (ES), nos termos do art. 16 e parágrafo Único da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º O valor mensal descrito no caput deste artigo será repassado até o dia 11 (onze) de cada mês; ficando a parcela do mês seguinte condicionada à prestação de contas do mês anterior."
Art. 2º Fica incluído na Lei Municipal nº 837/2008 de 07 de Abril de 2008 o artigo:
"Art. 3º O período de repasse da subvenção referida nesta Lei será renovado anualmente, iniciando-se com a assinatura".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de junho de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 21 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.