O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Púbico para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONORTE.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado dó Espírito Santos - CONORTE, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário – ES, em 08 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.