O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2008, estipulado na Lei Municipal nº 826/2007, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º O Crédito adicional Especial de que trata artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
12.367.180.2- PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
339030.00 - Material de Consumo R$ 8.000,00
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 3.000,00
449052.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000.00
Total R$ 13.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.181.2- PSB FAMÍLIA-CRAS
449051.00 - Obras e Instalações R$ 64.135,48
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
12.126.184.1 - Programa de Inclusão Digital
449052.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000.00
Total R$ 13.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.029.2 - Manutenção das Atividades do Fundo
339030.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00
449051.00 - Obras e Instalações R$ 44.135.48
Total R$ 64.135,48
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário – ES, em 08 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.