LEI Nº 84, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A receita da Prefeitura do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, fica estimada para o exercício de 1998, em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) e a despesa fixada em igual importância, na conformidade dos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES................................................................. Cz$ 66.310.000,00

Receitas Tributárias....................................................................... Cz$ 6.100.000,00

Receitas Patrimoniais..................................................................... Cz$ 2.620.000,00

Receitas Industriais.......................................................................... Cz$ 100.000,00

Transferências Correntes.............................................................. Cz$ 56.000.000,00

Receitas Diversas.......................................................................... Cz$ 1.490.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................. Cz$ 33.690.000,00

Operações de Crédito..................................................................... Cz$ 3.000.000,00

Alienação de bens imóveis................................................................. Cz$ 690.000,00

Transferência de Capital.................................................................... Cz$ 300.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os quadros demonstrativos que integram a presente Lei e, conforme a descriminação seguinte:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Câmara Municipal.......................................................................... Cz$ 7.000.000,00

Gabinete do Prefeito....................................................................... Cz$ 6.750.000,00

Superintendência.......................................................................... Cz$ 1.350.000,00

Dep. de Finanças.......................................................................... Cz$ 2.630.000,00

Dep. te Administração..................................................................... Cz$ 6.900.000,00

Dep. de Educação e Cultura........................................................... Cz$ 23.000.000,00

Dep. de Saúde e Assistência Social................................................. Cz$ 13.100.000,00

Dep. de Obras e Serviços Urbanos.................................................. Cz$ 29.800.000,00

Dep. de Apoio Rural....................................................................... Cz$ 5.870.000,00

TOTAL...................................................................................... Cz$ 100.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício, usando os recursos financeiros definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Para a execução orçamentária, fica igualmente o Poder Executivo, com base em disposições constitucionais a:

 

I - Realizar operações de crédito, por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada, observando o disposto na resolução nº 62 de 28/10/75, do Senado Federal;

 

II - Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, dentro da mesma Unidade Orçamentária, na conformidade do § 1º do artigo 61, letra "a" da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969;

 

II - Tomar as medidas necessárias para ajustar faz disponibilidades Caracterizada no item III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 12 de novembro de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.