LEI Nº 835, DE 20 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ISENTAR O PAGAMENTO DOS COLABORADORES DO CENSO 2007 (IBGE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal a ISENTAR do pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços) dos colaboradores do Censo de 2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Parágrafo Único. A isenção a que se refere o "Caput" deste artigo será sobre os valores a serem pagos aos colaboradores que atuarão nesse município no período da Coleta de dados do Censo do IBGE/2007.

 

Art. 2º O Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ocorrerá em nosso município no período de 16 de abril a 30 de setembro do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 2008.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2008.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.