LEI Nº 834, DE 20 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA A INSERÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA (PRONORTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado promover a inserção do Município de Pedro Canário - ES, no consórcio intermunicipal de Desenvolvimento do Extremo Norte Capixaba (PRONORTE), integrando pessoa jurídica instituída na forma da sociedade civil sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. O presente Consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos Municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, e devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias pra a mesma finalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 2008.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2008.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.