O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no percentual de 10% (dez) por cento do valor do orçamento fixado para o exercício de 2007, estipulado na Lei Municipal nº 775/2006, de acordo com o art. 42 e art. 43 § 1º, inciso II, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Fica também autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o Poder Legislativo Municipal para a seguinte classificação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL
01.031.003.2 - CONST/REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA
449051.00 - Obras e Instalações R$ 28.100,27
TOTAL R$ 28.100,27
Art. 3º Fica autorizado abertura de crédito adicional Especial para seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
12.361.208-1 - Aquisição ou desapropriação de Imóveis R$ 450.000,00
TOTAL R$ 450,000,00
Art. 4º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação, nos termos do art. 43, Inciso III, da Lei nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 26 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.