Revogada pela Lei n° 1072/2013

 

LEI Nº 828, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos professores do ensino infantil e fundamental do município de Pedro Canário, sempre que a conta relativa aos 60% (sessenta por cento) da arrecadação do FUNDEB, tendo saldo após a realização de pagamentos de todos os professores.

 

Parágrafo Único. A divisão dos recursos constante do caput do presente artigo, seguirá os seguintes critérios:

 

I - Servidores com duas matrículas efetivadas por concurso público (celetista e/ou estatutário;

 

II - Servidores com duas matrículas, sendo uma efetiva por concurso público (celetista e ou estatutário) e outros por concurso para designação temporária.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado caso necessário, a remanejar dotações orçamentárias e a abrir Crédito Especial para o cumprimento dessa lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 26 de dezembro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.