O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a efetivar Contratação de empresa especializada em esgotamento de fossas e dá outras providências.
§ 1º O objetivo da referida contratação será exclusivamente para atender as residências das pessoas carentes, bem como, entidades filantrópicas, ONG’S e Clubes Sociais desta municipalidade.
§ 2º O atendimento a que refere ao § 1º desta Lei, para o esgotamento das fossas será feito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos através de um cadastramento feito pela própria Secretaria Municipal.
§ 3º A contratação constante do caput deste artigo deverá obedecer os termos da Lei Federal 8.666/93.
Art. 2º Os recursos para execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 26 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.