Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar doação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Câmara de Diretores Lojistas de Pedro Canário, para campanha de Natal CDL 2007.
Parágrafo Único. O valor a que ser refere o caput deste artigo será repassado a instituição mencionada entre os dias 10/12 a 20/12 do corrente ano, através de subvenção social.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, contidas no orçamento vigente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir créditos e suplementar por Decreto em conformidade com os Artigos 40 e 41 da Lei nº 4.320 de 17/03/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 10 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.