LEI Nº 822, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO POLICIAL MILITAR OU CIVIL A DISPOSIÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO MUNICIPAL E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes
Executivo Municipal e Legislativo autorizado a conceder Gratificação Especial
ao Policial Militar ou Civil, posto a Disposição desta municipalidade.
§ 1º Fica estabelecido o
número máximo de 02 (dois) policiais, sendo 01 (um) para o Executivo e 01 (um)
para o Legislativo.
§ 2º O valor da
Gratificação Mensal será a mesma remuneração do Cargo CC-4 do Quadro da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo e CC-4 da Estrutura do Poder
Legislativo.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, contidas no
orçamento vigente de cada exercício, podendo os Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, abrir créditos e suplementá-los por Decreto em
conformidade com os Artigos 40 e 41 da Lei nº 4.320 de 17/03/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 10 de dezembro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de
Pedro Canário - ES, em 10 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.