REVOGADA PELA Lei complementar nº 8/2008

 

Revogada pela Lei n° 1072/2013

 

LEI Nº 822, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO POLICIAL MILITAR OU CIVIL A DISPOSIÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO MUNICIPAL E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo autorizado a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a Disposição desta municipalidade.

 

§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 02 (dois) policiais, sendo 01 (um) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo.

 

§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a mesma remuneração do Cargo CC-4 do Quadro da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e CC-4 da Estrutura do Poder Legislativo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, contidas no orçamento vigente de cada exercício, podendo os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, abrir créditos e suplementá-los por Decreto em conformidade com os Artigos 40 e 41 da Lei nº 4.320 de 17/03/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 10 de dezembro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.