LEI Nº 819, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário - ES, autorizado a efetuar doação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para Pastoral da Juventude da Igreja Católica (Matriz) "Nossa Senhora de Fátima" desta municipalidade.

 

Parágrafo Único. Tendo a entidade solicitado a este governo municipal a doação do valor mencionado no art. 1º para realização do DNJ (Dia Nacional da Juventude) que realizar-se-á no dia 28 de outubro do corrente ano na Igreja Católica (Matriz), conforme requerimento em anexo que fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de outubro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.