O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo Municipal a conceder ajuda de custo ao bloco "Pé de Cana" que participarão do VII Forró da Cana Verde do Distrito de Cristal do Norte e dá outras providências.
§ 1º O valor da ajuda de custo que se refere ao caput deste artigo será de R$ 5,00 (cinco reais) por abada (camisas), limitando-se ao máximo de 200 (duzentos) abadas.
§ 2º O valor repassado ao bloco somente poderá ser utilizado na aquisição de abadas (camisas), que terá o seu quantitativo e nota fiscal conferidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes dessa municipalidade.
Art. 2º O bloco deverá requerer a ajuda de custo por escrito, encaminhado ao Prefeito Municipal de Pedro Canário, que após deferido será encaminhado ao Protocolo para abertura de Processo e posterior liberação do valor.
Art. 3º O requerimento será assinado pelo responsável do Bloco, contendo o CPF, Carteira de Identidade e endereço e declaração de que se compromete a entregar a prestação de conta na Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da ajuda de custo, e ainda de que o valor não será destinado a outros fins, senão o de adquirir os abadás do bloco, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Art. 4º Os recursos para a execução da presente lei correrão por conta das dotações, próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 11 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.