O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a doar as pessoas carentes do município ou transeuntes que não possui disponibilidades financeiras para chegar ao seu local de origem.
§ 1º A doação à pessoas carentes referidas no Caput deste artigo, será para tratamento de saúde em outros municípios ou estado da Federação, quando não houver disponibilidades dos veículos do município para transportá-los.
§ 2º O tratamento de saúde para fora do Estado deverá ser comprovado junto a Secretaria Municipal de Saúde de tratamento não disponibilizado no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As pessoas carentes e os transeuntes referentes no artigo anterior deverão ser previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência Social desta municipalidade, para averiguação da real situação financeira do beneficiário.
Art. 3º Após as averiguação e aprovação o beneficiário receberá através do Gabinete do Prefeito Municipal a devida autorização (Passagem) para viajar.
Art. 4º Os recursos para custeio das despesas serão oriundos de recursos próprios consignados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social desta municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 20 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.