O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO para o Sr. LOURISVAL FAUSTINO, brasileiro, casado, portador do Cl. nº 962.718-ES e CPF nº 656.854747-68, residente no imóvel situado na Rua São Cristovão, s/n, Bairro Boa Vista, nesta cidade de Pedro Canário - ES, medindo 1694.00 m² (hum mil e seiscentos e noventa e quatro metros quadrados).
§ 1º A referida Concessão de Direito real de uso mencionada no Caput deste artigo, será exclusivamente para edificação de imóvel residencial para fins de moradia da família do beneficiário, face ao interesse social para o qual a área foi adquirida pelo município.
§ 2º O concessionário não poderá desvia da finalidade da concessão, que é a moradia da sua família, sob pena do imóvel reverter ao Poder Público Municipal.
Art. 2º O Executivo Municipal de Pedro Canário, terá o prazo de 30(trinta) dias para expedir o competente termo de concessão para o referido concessionário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 20 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.