O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o salário dos funcionários do convênio x Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, reajustado em 50% (cinqüenta por cento) em cima do salário base de cada um segundo o cargo a qual exerce.
Parágrafo Único. O referido reajuste salarial será apenas para os funcionários mencionados no caput deste artigo e de acordo com o parágrafo 2º do Convênio nº 006/2005.
Art. 2º As dotações orçamentárias correrão por conta do Convênio celebrado entre a CESAN -ES e esta Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 06 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.