O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a realizar contratação temporária por prazo determinado, com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e nos termos da Lei Municipal nº 712/2004, o cargo e a remuneração será de acordo com o anexo I da presente Lei.
Art. 2º O período da contratação a que se refere o cargo do anexo I desta Lei será de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período, nos termos do art. 2º, inciso V, alínea "a" e parágrafo único da referida Lei.
Parágrafo Único. Os recursos para custeio das despesas do cargo no anexo I serão oriundos de recursos próprios consignados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 06 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Cargo |
Quantidade |
Vencimentos |
Secretarias |
Fotografo |
01 |
1.300,00 |
ADM |
Coordenadora de Vigilância em Saúde |
01 |
2.300,00 |
SMAS |