LEI Nº 803, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS BLOCOS PARTICIPANTES DO FORRÓ v DA TÁBUA LASCADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos Blocos participantes do tradicional Forró da Tábua Lascada.

 

§ 1º 0 O valor da ajuda de custo a que se refere o caput deste artigo será de R$ 5,00 (cinco reais) por abada (camisas), limitando-se ao máximo de 300 (trezentos) abadas.

 

§ 2º Os valores repassados a cada bloco somente poderão ser utilizados na aquisição de abadas (camisas), que terão o seu quantitativo e nota fiscal conferidos pela Comissão Organizadora dos festejos.

 

Art. 2º Os blocos deverão requerer a ajuda de custo por escrito, encaminhado ao Prefeito Municipal de Pedro Canário, que após deferido será encaminhado à Comissão de Festa do citado forró para liberação dos valores.

 

Art. 3º O requerimento será assinado pelo responsável do Bloco, contendo o CPF, Carteira de Identidade e endereço, e declaração de que se compromete a entregar a prestação de conta à Comissão de Festa no prazo de 15(quinze) dias, após o recebimento da ajuda de custo, e ainda de que os valores não serão destinados a outros fins, senão o de adquirir os abadás dos blocos, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

 

Art. 4º Os recursos para a execução da presente lei correrão por conta das dotações, próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de junho de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 19 de junho de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.