O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2007, estipulado na Lei Municipal nº 745/2007, de acordo com o art. 42, inciso II e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Os Créditos Adicionais Especial de que trata o artigo anterior receberão as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.188.1 - IGD - Bolsa Família
81.68 - 449052.00 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 10.000,00
Total................................................................................................. R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.033.2 - Programa PBS - Idoso - Centro de Vidência
81.69-449052.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 982.10
Total...................................................................................................... R$ 982,10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.039.1 - Programa Agente Jovem/PSB/Bolsa/Jomada
81.70-449052.00 - Equipamentos e Material Permanente............................. R$ 3.496,83
Total................................................................................................... R$ 3.496,83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.142.1 - Programação PSB Infância - Rec. Convênio
81.71-339030.00- Material de Consumo...................................................... R$ 413,35
Total...................................................................................................... R$ 413,35
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito acima especificado, serão provenientes do superávit financeiro relativo aos saldos dos exercícios de 2005 e 2006 reprogramadas para este exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 20 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.