O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o II Distrito deste Município de Pedro Canário, que será composto pelo povoado de Floresta do Sul.
Art. 2º A Sede do Distrito será o atual povoado de Floresta do Sul.
Art. 3º Os limites territoriais do novo Distrito serão definidos por Lei de autoria Assembleia Legislativa deste Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 01 de outubro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.