O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, fica denominado "Praça Vereador Landulfo Alves", o espaço público do distrito de Cristal do Norte, situado na Av. Francisco Porfírio de Souza, anexo a Igreja Católica Matriz.
Art. 2º Incube ao Poder Executivo Municipal a execução das adaptações e identificações necessárias no prazo de 60(sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 04 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.