LEI Nº 800, DE 04 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAÇÃO E CESSÃO DE ÔNIBUS PARA ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratação e cessão de um ônibus para a CIDAP-ES - Centro Integrado de Desenvolvimento dos Assentados e Pequenos Agricultores do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O referido Congresso será realizado em Brasília-DF, no período de 11/06 a 15/06 do corrente ano, conforme documentos em anexo que fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da referida despesa será por conta da dotação orçamentária vigente, oriunda da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 04 de junho de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.