O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na unidade Orçamentária da Secretária Municipal de Saúde do Plano Plurianual (Lei nº 749/2006) a seguinte prioridade e meta:
"OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS 2006-2007-2008-2009 |
OBJ. 60-A |
Aquisição ou desapropriação de imóvel destinado a implantação do pronto Atendimento Hospitalar |
1 |
Art. 2º Fica igualmente incluída no Art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 (Lei 770/2006) a seguinte prioridade e meta.
"XXIV - aquisição ou desapropriação de imóvel destinado à implantação de pronto Atendimento Hospitalar."
Art. 3º Para contemplação da referida prioridade e meta, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2007, estipulado na Lei Municipal 775/2007, de acordo com o Art. 41, II, 42 e art. 43, todos da Lei nº 4.320/64.
§ 1º O Crédito adicional Especial de que trata o caput deste artigo receberá a seguinte classificação orçamentária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.205-1 - AQUISIÇÃO/DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
41.63-449071.00- Aquisição de imóvel.................................................. R$ 200.000,00
§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
18.541.101-2 - Manutenção de usina de lixo e aterro sanitário
0671-339039.00- Outros Serviços de terceiros - P. Jurídica....................... R$ 200.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 04 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.