O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO para o Sr. ANTONIO PEREIRA AMORIM, brasileiro, casado, motorista, portador do Cl. nº 1008018546-BA e CPF nº 198.318.115-34, residente no imóvel situado na 3ª quadra com a Rua São Roque, lote 10, com 183,00 m², com frente para o norte de 13,60 m para a rua Projetada, 15,00 m com lateral Leste para rua Projetada, 15,000 m com lateral Oeste para o lote nº 09 e 10,80 m de fundos para o Sul com lote nº 01.
§ 1º A referida mencionada no Caput 1º Concessão de Direito real de uso, será exclusivamente para edificação de imóvel residencial para fins de moradia da família do beneficiário, face ao interesse social para o qual a área foi adquirida pelo município.
§ 2º O concessionário não poderá desvia da finalidade da concessão, que é a moradia da sua família, sob pena do imóvel reverter ao Poder Público Municipal
Art. 2º O Executivo Municipal de Pedro Canário, terá o prazo de 30 (trinta) dias para expedir o competente termo de concessão para o referido concessionário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2007.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.