O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, autorizado a doar uma área de terra de 8.408 m² (oito mil, quatrocentos e oito metros quadrados) de propriedade desta Municipalidade, a CESAN (CIA. ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO) nesta municipalidade).
§ 1º A área citada no caput 1º, fica situada no bairro Santa Rita, conhecida como puerão nesta cidade, conforme Projeto em anexo que fará parte integrante desta Lei.
§ 2º A referida doação da área em questão será destinada para construção de uma Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Santa Rita nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2007.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.