LEI Nº 79, DE 01 DE OUTUBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE CRISTAL, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o I Distrito deste Município de Pedro Canário, que será composto das localidades de Taquaras, São Sebastião do Norte e Vila de Cristal.

 

Art. 2º A Sede do Distrito será a atual Vila de Cristal.

 

Art. 3º Os limites territoriais do novo Distrito de Cristal serão definidos por Lei a ser elaborada pela assembleia Legislativa deste Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do art. 144 da Lei nº 2.760 de 30/03/73 (Lei Orgânica dos Municípios).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 01 de outubro de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.