O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o I Distrito deste Município de Pedro Canário, que será composto das localidades de Taquaras, São Sebastião do Norte e Vila de Cristal.
Art. 2º A Sede do Distrito será a atual Vila de Cristal.
Art. 3º Os limites territoriais do novo Distrito de Cristal serão definidos por Lei a ser elaborada pela assembleia Legislativa deste Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do art. 144 da Lei nº 2.760 de 30/03/73 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 01 de outubro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.