LEI Nº 791, DE 10 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixados para o exercício de 2007, estipulado na Lei Municipal nº 000/2007, de acordo com o art. 42, inciso II e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

12.363.205-2 — Ensino Profissional

50.37 - 339030.00 - Material de Consumo................................................. R$ 5.000,00

50.38 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física......................... R$ 5.000,00

50.39 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.................... R$ 60.000.00

Total................................................................................................. R$ 70.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário

08.122.206-2 - Aquisição e Manutenção de Veículos

08.19-339030.00 - Material de Consumo................................................. R$ 20.000,00

08.20 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física......................... R$ 1.000,00

08.21 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...................... R$ 5.000,00

08.22 - 449052.00 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 55.000.00

Total................................................................................................. R$ 81.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito acima especificado, serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme abaixo descrito:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

12.122.070.2 - Manutenção das Atividades da Secretaria

50.11 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.................... R$ 70.000.00

Total................................................................................................. R$ 70.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário

08.122.029.2 - Manutenção das Atividades da Secretaria

08.02-319009.00-Salário Família............................................................. R$ 1.000,00

08.07 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física....................... R$ 10.000,00

Total................................................................................................. R$ 11.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.046.2 - Manut. Da Assist. a Comunidade e Pessoas de B. Renda

81.06 - 339030.00 - Material de Consumo............................................... R$ 20.000,00

81.08 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.................... R$ 10.000,00

81.33 - 339032.00 - Material de Distribuição Gratuita................................ R$ 40.000,00

Total................................................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 10 de maio de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.