LEI Nº 790, DE 07 DE MAIO DE 2007

 

Altera os arts. 54, 55 e 57, da Lei Complementar 005/2005 que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera os arts. 54, 55 e acrescente o parágrafo único ao art. 57, todos da Lei Complementar nº 0005/2005, de 28/12/2005 - que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito aplicáveis ao Município de Pedro Canário (ES).

 

Art. 2º Os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 005/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 54 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte será calculado, anualmente de acordo com a tabela, conforme a receita bruta anual, podendo ser parcelado em até quatro vezes."

 

"Art. 55 Os Valores correspondentes são:

 

Receita Brutal Mensal

Valor em UFM

Isentos de Imposto de Renda

200

De 14.992,33 até 24.000,00

300

De 24.000,01 até 36.000,00

400

Acima de 36.000,00

600

 

Art. 3º O art. 57 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 57 ....................................................................................

 

Parágrafo Único. Os profissionais autônomos que possuam mais de um empregado ou assemelhados que exerçam a mesma função do contribuinte, serão equiparados a empresa para efeitos de cálculo do ISSQN" (NR)."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da aprovação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 07 de maio de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.