O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, autorizado a efetuar doação de um lote medindo 300 m² de propriedade desta municipalidade, situada a rua Guarapari no Bairro Leonório I, localizado na Quadra I, Lote 7, para Associação de Moradores do Bairro Leonório desta municipalidade.
Parágrafo Único. Tendo a entidade solicitado a este governo municipal, conforme requerimento em anexo, a doação de um lote para construção da sede da referida Associação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de Maio de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.