O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2007, estipulado na Lei Municipal nº 775/2006, de acordo com o inciso II do art. 41, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo anterior receberão as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
04.122.202.2 - Contribuição ao CDL
02.23 - 333041.00 - Contribuições........................................................... R$ 5.000.00
Total................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Gabinete do Secretário
13.812.123.2 - Patrocínio de Eventos Esportivos
05.33 - 339031.00 - Premiações Culturais. Art. Cient., Desport e Outras......... R$ 5.000.00
Total................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário
20.122.203.2 - Manutenção da Associação Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Norte Capixaba - CONSAD NORTE CAPIXABA.
09.36 - 336041.00 - Contribuições......................................................... R$ 14.000.00
Total................................................................................................. R$ 14.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.188.1 - IGD - Bolsa Família
81.68 - 449052.00 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 30.500.00
Total................................................................................................. R$ 30.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário
10.122.204.2 - Cumprimento de Precatórios
07.20 - 339091.00 - Sentenças Judiciais................................................... R$ 8.000.00
Total................................................................................................... R$ 8.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 3º, inciso III e IV da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descrito:
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
04.122.004.2 - Manutenção do Gabinete
02.13 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...................... R$ 5.000.00
Total................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Gabinete do Secretário
27.812.122.1 - Realização de Esportes e Lazer
05.28 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...................... R$ 5.000.00
Total................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário
08.122.029.2 - Manutenção das Atividades da Secretaria
08.07 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física....................... R$ 14.000.00
Total................................................................................................. R$ 14.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.046.2 - Manutenção da Assist. a Comunid. e Pessoas B. Renda
81.33 - 339032.00 - Material de Distribuição Gratuita................................ R$ 30.500.00
Total................................................................................................. R$ 30.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário
10.122.052.2 - Manutenção das Atividades da Secretaria
07.09 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física......................... R$ 8.000.00
Total................................................................................................... R$ 8.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 09 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.