LEI Nº 784, DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2007, estipulado na Lei Municipal nº 775/2006, de acordo com o inciso II do art. 41, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo anterior receberão as seguintes classificações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

04.122.202.2 - Contribuição ao CDL

02.23 - 333041.00 - Contribuições........................................................... R$ 5.000.00

Total................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Gabinete do Secretário

13.812.123.2 - Patrocínio de Eventos Esportivos

05.33 - 339031.00 - Premiações Culturais. Art. Cient., Desport e Outras......... R$ 5.000.00

Total................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário

20.122.203.2 - Manutenção da Associação Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Norte Capixaba - CONSAD NORTE CAPIXABA.

09.36 - 336041.00 - Contribuições......................................................... R$ 14.000.00

Total................................................................................................. R$ 14.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.188.1 - IGD - Bolsa Família

81.68 - 449052.00 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 30.500.00

Total................................................................................................. R$ 30.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretário

10.122.204.2 - Cumprimento de Precatórios

07.20 - 339091.00 - Sentenças Judiciais................................................... R$ 8.000.00

Total................................................................................................... R$ 8.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 3º, inciso III e IV da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descrito:

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

04.122.004.2 - Manutenção do Gabinete

02.13 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...................... R$ 5.000.00

Total................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Gabinete do Secretário

27.812.122.1 - Realização de Esportes e Lazer

05.28 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...................... R$ 5.000.00

Total................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário

08.122.029.2 - Manutenção das Atividades da Secretaria

08.07 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física....................... R$ 14.000.00

Total................................................................................................. R$ 14.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.046.2 - Manutenção da Assist. a Comunid. e Pessoas B. Renda

81.33 - 339032.00 - Material de Distribuição Gratuita................................ R$ 30.500.00

Total................................................................................................. R$ 30.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretário

10.122.052.2 - Manutenção das Atividades da Secretaria

07.09 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física......................... R$ 8.000.00

Total................................................................................................... R$ 8.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 09 de março de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.