O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o salário do servidor público que é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º O ocupante de cargo comissionado terá o reajuste de seu vencimento aumentado também conforme percentual do artigo 1º desta Lei, fixado em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de setembro, do corrente ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 05 de outubro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.