LEI Nº 781, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Altera o Inciso I do Artigo 3º da Lei Municipal nº 768/2006 de 1/10/2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 768/2006 de 18/10/2006, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º ....................................................................................

 

I - O número de cargos de DIRETORES DE DEPARTAMENTO são no total de 13(treze) com remuneração mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da aprovação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Fevereiro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de fevereiro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

LEI 781/2007 DE 23/02/2007

 

Cargo

Valor Atendimento R$

Quantidade máxima de exames laboratoriais que serão pagos por mês

A produtividade será computada por profissional a partir de:

Bioquímico

1,22

800

25 exames laboratoriais por dia.