O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 768/2006 de 18/10/2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
I - O número de cargos de DIRETORES DE DEPARTAMENTO são no total de 13(treze) com remuneração mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da aprovação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Fevereiro de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Cargo |
Valor Atendimento R$ |
Quantidade máxima de exames laboratoriais que serão pagos por mês |
A produtividade será computada por profissional a partir de: |
Bioquímico |
1,22 |
800 |
25 exames laboratoriais por dia. |