LEI Nº 780, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Institui e Regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação por produtividade para o cargo de Bioquímico desta municipalidade e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, gratificação por produtividade para o cargo de Bioquímico concursados e contratados que atendem na rede municipal de saúde desta municipalidade, que serão pagas aos profissionais que ultrapassarem as obrigações impostas pelos vínculo profissional nos valores, limites e critérios estabelecidos no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não comprometem as receitas deste exercício, nem receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis com os limites estabelecidos por Lei para despesas com pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da aprovação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Fevereiro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de fevereiro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.