LEI Nº 774, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar mensalmente o correspondente a até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) da importância líquida mensalmente creditada ao Município à conta do Fundo de participação dos Municípios, para fazer às despesas de manutenção da Associação Civil de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Norte Capixaba - CONSAD NORTE CAPIXABA.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial até o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para efetuar as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o "caput" deste artigo serão destinados à dotação orçamentária classificada como:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Prefeito

08306.183.2 - Manutenção de a Associação Consórcio de Segurança Alimentar e desenvolvimento Local do Norte Capixaba - CONSAD NORTE CAPIXABA.

335041.00 – Contribuições.................................................................... R$ 14.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta lei serão provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Gabinete do Prefeito

08.244.087-1 - Const/Infr. Básica Casa Família Baixa Renda

449051.00 - Obras e Instalações............................................................ R$ 14.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 11 de dezembro de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.