Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar doação de uma motocicleta à Câmara de Diretores Lojistas de Pedro Canário, para campanha de Natal CDL 2006.
Parágrafo Único. O valor a que ser refere o caput deste artigo é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo mesmo será repassado a instituição mencionada entre os dias 20/11 a 30/11 do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 2006.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 27 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.