LEI Nº 77, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica equiparado o salário do chefe de Ensino de 1º (primeiro) Grau, com o de |diretor da Escola.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 05 de outubro de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.