LEI Nº 769, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixados para o exercício de 2006, estipulado na Lei Municipal nº 748/2006, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º O Crédito Especial que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino - MDE

12.366.179-2 - Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA

51.43 - 339030.00 - Material de Consumo............................................... R$ 75.000,00

51.44 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física....................... R$ 30.000,00

51.45 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ................... R$ 14.250,00

Total................................................................................................ R$ 119.250,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino - MDE

12.367.180.2 - Programa Brasil Alfabetizado

51.46 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física....................... R$ 18.000,00

Total................................................................................................. R$ 18.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Gabinete do Secretário

15.452.128.2 - Serviços de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo

06.66 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física....................... R$ 70.000,00

Total................................................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos autorizado nesta Lei serão provenientes de convênios específicos, nos termos do art. 43, § 3º, inciso III e IV da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descrito:

 

00.01 - 10000000 - Receitas Correntes

00.54 - 17000000 - Transferência de Correntes

00.82 - 17600000 - Transferência de Convênios

00.83 - 17610000 - Transferência de Convênio da União e de suas Entidades

00.85 - 17610200 - Outras transf. Conv. Da União p/ área da Educação...... R$ 137.250,00

Total................................................................................................ R$ 137.250,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para abertura dos créditos relativa a Limpeza Pública e Coleta de Lixo serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Gabinete do Secretário

17.512.065.1 - Construção da Infraestrutura de Saneam. Básico - Rec. Conv.

06.56 - 449051.00 - Obras e Instalações................................................. R$ 70.000,00

Total................................................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 05 de outubro de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.